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COMPMASTER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.170.211/0001-06, matriz na Av. Salzano da Cunha, nº 544/02, Sananduva, RS,
representada por seu sócio administrador Emerson Picoloto, vem COMUNICAR expressamente a todos
colaboradores da empresa as seguintes regras/proibições.
A empresa sempre prega o respeito à ética e às normas legais em todas as áreas de atuação. O resultado positivo
de vendas precisa ser consequência das boas práticas comerciais que são ensinadas, sem a utilização subterfúgios.
Buscando privilegiar o diálogo e entendimento com todos os colaboradores, antes de tomar ações mais severas,
a empresa está formalizando o impedimento de prática de qualquer das condutas abaixo.
Portanto, É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
1. Compartilhar e/ou utilizar quaisquer LOGIN DE ACESSOS, COMPARTILHAMENTO DE SENHAS e MATRÍCULA de outro colaborador e/ou para outra pessoa,
independente da hierarquia e do tempo de empresa.
2. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA, ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS, ADULTERAÇÃO DE BIOMETRIA e REUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS para validações de procedimentos e vendas.
3. Liberar sistemicamente descontos de RETENÇÃO, BÔNUS, MÍDIAS SOCIAIS, CONVERGENTE e quaisquer OUTROS DESCONTOS não liberados e não permitidos
pela empresa (conforme comunicados internos e de vivo ligado pela operadora Vivo) mesmo estando disponíveis sistemicamente para utilização.
4. CONSTESTAÇÕES DE FATURAS sem passar pelo processo interno da empresa e autorização do superior responsável.
5. PRICE (aparelhos), toda responsabilidade da conferência é do Gerente da Loja (Procedimento correto de fidelização de aparelhos:
conferência do plano, atualização de plano (caso não seja do portfólio vigente), fidelização no next, (inserção do material, IMEI correto e multa na linha),
conferência de multa e IMEI após a conclusão de solicitação, realização da primeira chamada mínimo de 1 minuto (na mesma linha que foi fidelizada no next),
lançamento no vivo go, não inserir nenhum chip no aparelho antes da fidelização ser concluída no next), vendas no 1058 também precisam ser efetuado
a conferência padrão. A a não conferência e execução no passo a passo obrigatório, será descontado do colaborador (login efetuou) 50% do valor desconto e
50% do Gerente Geral da Loja conforme regras de PRICE. Descontos podem vir até 6 meses a partir da data de efetivação conforme relatório de conferência da Vivo.
6. COBRANÇAS DE VALOR ADICIONAL a clientes, em produtos, Serviços e Prestação de Serviços, fora da tabela vigente da operadora e empresa, senão autorizados pela
empresa em comunicado interno.
7. UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO EM LINHA DE CLIENTES, para benefício de outra pessoa sem a liberação do mesmo via procedimentos legais.
Aquele que desrespeitar as regras/proibições acima, arcará com os prejuízos decorrentes, incluindo o pagamento de multa de fidelidade por mudança de plano
para retornar ao plano anterior, sem excluir outros custos incidentes.
Também poderá ser despedido por justa causa por ato de indisciplina (artigo 482, alínea H, da CLT) e/ou por ato de improbidade (artigo 482, alínea A, da CLT),
dependendo da conduta praticada, além de responder criminalmente por seus atos se a conduta for caracterizada como ilícito penal.
Desde já a empresa agradece a colaboração e se coloca à disposição para ouvir toda e qualquer ponderação por meio do e-mail administrativo@grupocompmaster.com.br
Sananduva, RS, 22 de Janeiro de 2025
CIÊNCIA COLABORADOR,